A relação uke-tori
Explicamos frequentemente o Aikido dizendo aquilo que ele não é, comparando-o a outras artes marciais ou a desportos de combate. Não sabemos sempre apresentar a nossa disciplina naquilo que ela tem de particular. A relação de Uke / Tori é uma dessas características, das particularidades do Aikido. Nesse título, ela merece ser explicada. Claro que esta relação vive-se; ela pode dificilmente ser apresentada de maneira exaustiva sobre papel. Nesse sentido, esta ficha tem o propósito de dar aos professores ou futuros professores alguns elementos que lhes permitirão:
A relação Uke / Tori baseia-se sobre 3 postulados de base:
1º postulado:
Os princípios do aikido aplicam-se e desenvolvem-se no trabalho de Uke.
O Uke « também pratica Aikido ». As competências que o praticante desenvolve no seu trabalho de Uke são transferíveis e permitem-lhe progredir enquanto Tori. No trabalho de Uke encontramos princípios como a construção, a unidade do corpo, mais largamente a integridade, o ma-ai, etc... A prática do Aikido não reside apenas no facto de saber executar as técnicas mas antes de « viver » as técnicas. Conhecer uma técnica é vivê-la enquanto Tori e enquanto Uke. Experimentar o Ikkyo, por exemplo, é não só executar a técnica aplicando os princípios mas também sentir, enquanto Uke, a aplicação desses princípios.
2º postulado:
Na prática, os papéis invertem-se e por vezes confundem-se.
Exemplo: por meio de um atemi à cara, o Tori solicita o Uke. Este responde através de uma entrada em katate ryote dori ou por uma prisão pelas costas. Nesta situação quem é Uke e quem é Tori? Quando o Tori solicita à cara, para o Uke o katate ryote dori torna-se numa técnica. Este modo de abordar a relação Uke/Tori devolve o sentido aos ataques e, em particular, às prisões. Obviamente que os papéis invertem-se nos kaeshi waza. O Uke pode explorar as aberturas ou falhas de uma técnica e tomar a iniciativa sobre o Tori.
3º postulado:
A relação Uke/Tori inscreve-se numa dimensão de « cooperação ».
Falar em cooperação no contexto de uma arte marcial pode parecer surpreendente. No entanto a cooperação no Aikido não significa « complacência», antes pelo contrário, a cooperação de que falamos apoia-se na exigência e no respeito. Trata-se de, através da troca, poder progredir mutuamente. A questão para Uke e Tori é de saber como colocar a fasquia para provocar o progresso do outro sem o magoar. A prática permite desenvolver uma estratégia « vencedor/vencedor ». Ninguém perde, em especial o Uke, que pelo domínio do seu comportamento e dos ukemis cai e levanta-se para atacar novamente. Uke e Tori não estão face a face num confronto, mas antes lado a lado, confrontados com uma situação que tem de ser gerida em conjunto e da qual temos que sair crescidos e beneficiados.
A relação Uke/Tori põe em evidência uma certa quantidade de princípios estructurantes do Aikido. No plano mental (Shin), podemos evocar no mínimo três:
1. O respeito da integridade:
Este princípio transparece nos postulados evocados anteriormente, em particular no 3º, a "cooperação". A prática funda-se sobre o respeito mútuo e deve permitir "preservar e reforçar a integridade no sentido lato (físico e mental) dos protagonistas".
2. A adaptabilidade:
Princípio que se caracteriza pela audição e o ter em conta do outro; é sem dúvida a condição do respeito da integridade mas também a condição de autenticidade na relação. Tori deve adaptar o seu comportamento (escolha técnica e/ou modo de execução) ao Uke (o seu ataque, o seu nível e capacidades). Em resposta, o Uke deve ser o « espelho » do comportamento do Tori. É o sentido da prática de base que apelidamos « Ippan geiko ». É necessário que os comportamentos do Uke sejam apenas a consequência da prática do Tori, sem anticipações, sem gestos parasitas...
3. A não oposição/a não-violência:
Aqui também, falar de não-violência para uma arte marcial pode parecer surpreendente para alguns. No entanto o Aikido defende a « clemência » e a « persuasão » mais do que a « dissuasão ». De qualquer maneira a não-violência não se baseia na fraqueza. É precisamente porque podemos ser definitivos num momento ou noutro da técnica, que optamos por não o ser e, por exemplo, de levar ao chão e imobilizar ou de dar ao Uke a possibilidade de cair.
Os princípios que se apoiam no aspecto mental, manifestam-se na relação Uke/Tori através da aplicação de princípios técnicos. Também podemos evocar no mínimo três:
1. A noção de « Ki musubi » (o "nó" [união] das energias):
Estar em sintonia com o parceiro. A não-oposição depende disto. É a escolha do modo de encontro (de aï) que irá permitir estar em sintonia com o parceiro: entrar na distância do parceiro (pressão) ou trazer o Uke na sua própria distância (extensão).
2. A fluidez:
Princípio mais abrangente, consequência da aplicação de outros princípios (centro/unidade do corpo, Ki musubi, irimi/direcção/tomada de ângulo...). Esta fluidez caracteriza-se principalmente por um controlo permanente de uma parte e de outra (Uke / Tori) para preservar a integridade e dar sentido à prática:
3. Acção/reacção:
Princípio técnico que se apoia na consideração pelo outro, a audição e adaptabilidade, e que se irá exprimir:
Esta maneira de apreender a relação Uke/Tori é apenas uma visão entre outras. Sem dúvida que poder-se-ía ter dito muitas outras coisas ou de maneira diferente.
Em resumo, a relação Uke/Tori :
Bernard PALMIER (tradução: Rémi Kesteman)
- orientar melhor as suas instruções para enquadrar esta relação sobre o tatami;
- obter algumas dicas para organizar a prática à volta deste tema.
A relação Uke / Tori baseia-se sobre 3 postulados de base:
1º postulado:
Os princípios do aikido aplicam-se e desenvolvem-se no trabalho de Uke.
O Uke « também pratica Aikido ». As competências que o praticante desenvolve no seu trabalho de Uke são transferíveis e permitem-lhe progredir enquanto Tori. No trabalho de Uke encontramos princípios como a construção, a unidade do corpo, mais largamente a integridade, o ma-ai, etc... A prática do Aikido não reside apenas no facto de saber executar as técnicas mas antes de « viver » as técnicas. Conhecer uma técnica é vivê-la enquanto Tori e enquanto Uke. Experimentar o Ikkyo, por exemplo, é não só executar a técnica aplicando os princípios mas também sentir, enquanto Uke, a aplicação desses princípios.
2º postulado:
Na prática, os papéis invertem-se e por vezes confundem-se.
Exemplo: por meio de um atemi à cara, o Tori solicita o Uke. Este responde através de uma entrada em katate ryote dori ou por uma prisão pelas costas. Nesta situação quem é Uke e quem é Tori? Quando o Tori solicita à cara, para o Uke o katate ryote dori torna-se numa técnica. Este modo de abordar a relação Uke/Tori devolve o sentido aos ataques e, em particular, às prisões. Obviamente que os papéis invertem-se nos kaeshi waza. O Uke pode explorar as aberturas ou falhas de uma técnica e tomar a iniciativa sobre o Tori.
3º postulado:
A relação Uke/Tori inscreve-se numa dimensão de « cooperação ».
Falar em cooperação no contexto de uma arte marcial pode parecer surpreendente. No entanto a cooperação no Aikido não significa « complacência», antes pelo contrário, a cooperação de que falamos apoia-se na exigência e no respeito. Trata-se de, através da troca, poder progredir mutuamente. A questão para Uke e Tori é de saber como colocar a fasquia para provocar o progresso do outro sem o magoar. A prática permite desenvolver uma estratégia « vencedor/vencedor ». Ninguém perde, em especial o Uke, que pelo domínio do seu comportamento e dos ukemis cai e levanta-se para atacar novamente. Uke e Tori não estão face a face num confronto, mas antes lado a lado, confrontados com uma situação que tem de ser gerida em conjunto e da qual temos que sair crescidos e beneficiados.
A relação Uke/Tori põe em evidência uma certa quantidade de princípios estructurantes do Aikido. No plano mental (Shin), podemos evocar no mínimo três:
1. O respeito da integridade:
Este princípio transparece nos postulados evocados anteriormente, em particular no 3º, a "cooperação". A prática funda-se sobre o respeito mútuo e deve permitir "preservar e reforçar a integridade no sentido lato (físico e mental) dos protagonistas".
2. A adaptabilidade:
Princípio que se caracteriza pela audição e o ter em conta do outro; é sem dúvida a condição do respeito da integridade mas também a condição de autenticidade na relação. Tori deve adaptar o seu comportamento (escolha técnica e/ou modo de execução) ao Uke (o seu ataque, o seu nível e capacidades). Em resposta, o Uke deve ser o « espelho » do comportamento do Tori. É o sentido da prática de base que apelidamos « Ippan geiko ». É necessário que os comportamentos do Uke sejam apenas a consequência da prática do Tori, sem anticipações, sem gestos parasitas...
3. A não oposição/a não-violência:
Aqui também, falar de não-violência para uma arte marcial pode parecer surpreendente para alguns. No entanto o Aikido defende a « clemência » e a « persuasão » mais do que a « dissuasão ». De qualquer maneira a não-violência não se baseia na fraqueza. É precisamente porque podemos ser definitivos num momento ou noutro da técnica, que optamos por não o ser e, por exemplo, de levar ao chão e imobilizar ou de dar ao Uke a possibilidade de cair.
Os princípios que se apoiam no aspecto mental, manifestam-se na relação Uke/Tori através da aplicação de princípios técnicos. Também podemos evocar no mínimo três:
1. A noção de « Ki musubi » (o "nó" [união] das energias):
Estar em sintonia com o parceiro. A não-oposição depende disto. É a escolha do modo de encontro (de aï) que irá permitir estar em sintonia com o parceiro: entrar na distância do parceiro (pressão) ou trazer o Uke na sua própria distância (extensão).
2. A fluidez:
Princípio mais abrangente, consequência da aplicação de outros princípios (centro/unidade do corpo, Ki musubi, irimi/direcção/tomada de ângulo...). Esta fluidez caracteriza-se principalmente por um controlo permanente de uma parte e de outra (Uke / Tori) para preservar a integridade e dar sentido à prática:
- controlo que se exerce na mobilidade (Ki nagare), conduzir o parceiro sobre uma prisão ou um contacto.
- controlo que se exerce mais simplesmente (por exemplo) no facto de sair de uma prisão para a trocar por um contacto, evitando rupturas.
3. Acção/reacção:
Princípio técnico que se apoia na consideração pelo outro, a audição e adaptabilidade, e que se irá exprimir:
- para Tori no Henka Waza (variações e encadeamentos)
- para Uke no Kaeshi Waza (reverter a situação, Uke transforma-se em Tori)
Esta maneira de apreender a relação Uke/Tori é apenas uma visão entre outras. Sem dúvida que poder-se-ía ter dito muitas outras coisas ou de maneira diferente.
Em resumo, a relação Uke/Tori :
- 3 postulados
- 3 princípios no plano mental
- 3 princípios no plano técnico
Bernard PALMIER (tradução: Rémi Kesteman)